O texto que agora foi aprovado é uma versão mitigada da proposta posta em cima da mesa anteriormente, que incluíram a dação em cumprimento nas suas propostas para uma lei de Bases da Habitação. Ambos os partidos propunham que a entrega da casa ao banco saldasse por completo o montante do empréstimo ainda em dívida, o que não acontece atualmente - com atual quadro legal, o proprietário pode entregar a casa e ainda ficar com dívida por saldar. Na proposta anterior, a dação em cumprimento não ficava condicionada à decisão do banco.
Essa ressalva surgiu na proposta entregue no parlamento em abril - uma segunda versão da proposta inicial para uma Lei de Bases da Habitação de Helena Roseta - que admite a entrega da casa para pagamento do empréstimo "desde que tal esteja contratualmente estabelecido". Ou seja, desde que o banco o preveja no contrato.
"É admitida a dação em cumprimento da dívida, extinguindo as obrigações do devedor independentemente do valor atribuído ao imóvel para esse efeito, desde que tal esteja contratualmente estabelecido, cabendo à instituição de crédito prestar essa informação antes da celebração do contrato", refere a proposta aprovada esta quarta-feira.
"É admitida a dação em cumprimento da dívida, extinguindo as obrigações do devedor independentemente do valor atribuído ao imóvel para esse efeito, desde que tal esteja contratualmente estabelecido, cabendo à instituição de crédito prestar essa informação antes da celebração do contrato", refere também a proposta.
https://www.dn.pt/pais/interior/aprovada-entrega-da-casa-aos-bancos-para-saldar-divida-no-credito-a-habitacao-11049094.html